Total de visualizações de página

terça-feira, 10 de janeiro de 2012

TRABALHAD@RES TERAM JULOS BAIXO PARA REFORMA

Os trabalhadores com carteira assinada poderão contratar empréstimos com taxas de juros mais baixas para utilizar em reformas residenciais, segundo a Associação Nacional dos Comerciantes de Material de Construção (Anamaco). Nesta terça-feira, o Conselho Curador do FGTS aprovou a criação da nova linha de crédito chamada Financiamento de Material de Construção (Fimac FGTS). Com ela, os trabalhadores com conta ativa no fundo poderão adquirir crédito com valores mais baixos. Segundo a Anamaco, a proposta deve estar disponível aos consumidores a partir de fevereiro.
Pelas regras, o financiamento será de até R$ 20 mil, não haverá limite de renda para o empréstimo ser concedido, apenas análise de condições de pagamento do mutuário. No entanto, o empréstimo não será concedido para reformas de imóveis que custem mais de R$ 500 mil.
O prazo máximo de financiamento será de 120 meses e a taxa de juros será de 12% ao ano. "É a metade das taxas de juros pesquisadas", afirma Claudio Conz, presidente da Anamaco, que também é membro do Conselho Curador. "As atuais modalidades de financiamento que se destinam à reforma de imóveis são voltadas para famílias de baixa renda. As de outras faixas de renda estão carentes de linhas de crédito nesta área."
Na nova modalidade, o saldo disponível no FGTS do trabalhador não poderá ser utilizado para pagar as parcelas do empréstimo. Os recursos do fundo serão utilizados pelas instituições para oferecer o crédito ao público. Inicialmente, a verba disponível será de R$ 300 milhões.
As demais regras operacionais, como quais instituições poderão oferecer o crédito aos trabalhadores, serão regulamentadas nos próximos 30 dias.
Além disso, Conz também afirma que o empréstimo poderá ser realizado por mutuários que ainda estejam pagando o financiamento da casa própria.
FinanciamentoPoderão ser financiados materiais de construção em geral e até equipamentos de individualização de hidrômetros e de implantação de sistemas de aquecimento solar.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o imóvel ou lote que for receber a obra deverá ser regularizado e financiável pelas atuais regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH)

Nenhum comentário:

Postar um comentário