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quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

PLANO DE SAUDE É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO

A Unimed Fortaleza deve custear procedimento cirúrgico para o aposentado A.S.F.T., além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A determinação é do juiz Washington Oliveira Dias, titular da 11ª Vara Cível de Fortaleza.
De acordo com os autos (nº 135770-08.2009.8.06.0001/0), em novembro de 2009, ao realizar exame de ultrassom nos membros inferiores, descobriu que várias artérias das pernas estavam sem fluxo sanguíneo. De acordo com laudo médico, o paciente estava com aterosclerose obliterante difusa grave, sendo necessária a colocação de stents para a desobstrução.
A Unimed Fortaleza negou o pedido. Ele entrou na Justiça com ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, além de indenização por danos morais.
Na contestação, o plano de saúde afirmou ter negado o fornecimento dos materiais porque são importados e, por isso, estão excluídos da cobertura prevista no contrato. Afirmou ainda que a indenização é indevida, pois não ficou configurado fato que atingisse a honra ou os sentimentos do cliente.
Ao julgar o processo, o magistrado considerou que não é razoável que o paciente seja impedido de realizar procedimento médico de urgência, pondo em risco a vida, sob a alegação de falta de cobertura contratual. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (12/01).

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