Olá amigos Tecnicos em Radiologias, estou convencido que a lei 7.394/85, pois o tribunal ratifica a lei dos tecnicos, criando possibilidades des nós buscarmos provocar a justiça para equiparar os salarios de conforme com a lei e o decleto,
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de São Bento do Sul, para reconhecer o direito de três técnicos de radiologia a cumprirem carga horária de 24 horas semanais.
Os servidores públicos municipais Adilson Veiga, Jorge Luis Carvalho Pinto e Paulo Sérgio Gonçalves de Paula ajuizaram ação ordinária contra o Município que, em 2007, comunicou a eles que a carga horária seria de 40 horas semanais e, caso a desrespeitassem, seria configurada falta funcional.
No processo, o poder público confirmou a obrigatoriedade das 40 horas semanais, tendo em vista os editais dos concursos públicos aos quais os técnicos se submeteram. Acrescentou, também, que a jornada de 24 horas restringe-se à operação do raio X em si, sendo o restante da carga horária cumprido com atividades correlatas ao cargo.
O relator do processo, desembargador substituto Ricardo Roesler, explicou que a jornada de trabalho exigida deve ser aquela prevista na legislação própria que disciplina a profissão – Lei n. 7.394/1985 e Decreto n. 92.790/1986. “A Lei federal que regulamenta a atividade do técnico em radiologia no âmbito nacional, ainda que ausente a respectiva lei estadual, a sua incidência não viola o princípio da autonomia garantida em favor do ente federado”, afirmou.
A decisão também condenou o Município ao pagamento das horas extras e do adicional de periculosidade no percentual de 40%. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2009.054966-4)
Fonte: TJSC
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