O conceito de gestão ambiental é bastante amplo e usado com frequência para designar ações relacionadas com o meio ambiente em espaços geográficos determinados como bacias hidrográficas, parques e reservas, áreas de proteção, reservas da biosfera e outras que possuam características ou interesses coletivos.
Nas atividades empresariais, as ações de gestão ambiental estão relacionadas com um conjunto de políticas, práticas administrativas e operacionais, programas e atitudes pró ativas que priorizem a segurança das pessoas e comunidades, a proteção dos patrimônios, recursos e espaços naturais e a saúde coletiva através da eliminação, redução ou minimização dos impactos ambientais decorrentes do planejamento, implantação, operação, ampliação, reativação ou desativação de empreendimentos ou atividades econômicas, inclusive dos ciclos de vida dos produtos.
A Conferência sobre o Meio Ambiente de Estocolmo em 1971 foi fundamental para que a comunidade internacional iniciasse um processo de debate e controle em relação à degradação ambiental. Nesta conferência iniciou-se a avaliação de que os recursos naturais são finitos e que os mecanismos e modelos econômicos utilizados para sua exploração tornam as relações ambientais ainda mais sensíveis, inclusive com resultados negativos nos aspectos sociais e humanos. A Conferência sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Eco-92, realizada no Rio de Janeiro estabeleceu a Agenda 21 como documento de referência e de diretrizes fundamentais para uma gestão adequada, transparente e participativa das questões ambientais.
Nos objetivos da Agenda 21, o reconhecimento dos problemas ambientais, como por exemplo, a erosão da biodiversidade e as ações antropogênicas nas mudanças climáticas, devem ser enfrentadas através do estabelecimento de diretrizes internacionais que orientem os governos para que melhorem suas legislações e instituições, possibilitando a gestão ambiental adequada dos recursos naturais, renováveis ou não. A instituição de políticas educacionais que fortaleçam a educação ambiental, a participação das comunidades, a cooperação internacional, as trocas de experiências sustentáveis, as iniciativas multilaterais e a adequação e colaboração das empresas e agentes econômicos e públicos também são diretrizes básicas da Agenda 21.
Portanto, a gestão ambiental não é uma tendência ou um conjunto de intenções de um órgão público ou de empresas específicas que buscam adequação isolada ou limitada aos seus interesses corporativos. Gestão ambiental é um processo que precisa ser gerenciado e financiado pelos agentes econômicos, públicos ou privados, em conformidade com as legislações gerais e específicas e baseada em padrões e normas ambientais propostas pelo Poder Executivo e aprovadas pelo Legislativo, sendo responsabilidade do Judiciário a aplicação adequada das leis e a proteção dos direitos ambientais, coletivos e difusos da população.
Antonio Silvio Hendges, articulista do EcoDebate, é Professor de biologia e agente educacional no RS
segunda-feira, 25 de outubro de 2010
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