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quarta-feira, 28 de abril de 2010

CONSUMIDOR INDENIZADO

Caixa terá que pagar indenização a consumidor
Quinze minutos: A Caixa Econômica Federal (CAIXA) terá que indenizar, por danos morais, cliente que se diz prejudicada, devido ao fato de ter passado 1 hora e 31 minutos aguardando atendimento em uma das agências da referida instituição financeira. A determinação é do juiz da 3ª Vara Federal de Sergipe, Edmilson da Silva Pimenta, que ressaltou que "é público e notório o desrespeito à Constituição Federal, ao Código de Defesa do Consumidor e à Lei Municipal nº 2.636/98, quando o consumidor de serviços bancários é submetido a longa espera nas filas de atendimento pessoal, que, também, já se verifica nos terminais eletrônicos disponibilizados

contitribuição da jusbrasil noticias

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