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sexta-feira, 4 de dezembro de 2009

DOCUMENTO OBRIGATORIO X CONTRATAÇÕES

O final de ano se aproxima, as empresas renova seus estoques de mercadorias, amplia e reforma seus estabelecimentos, amplia seu quadro funcional, para atender as demandas, exigindo um trabalhador qualificado, eficiente e disposto a servir a uma clientela, mas o empregador muitas vezes esquece que o trabalhador deverá ser registrado conforme, a CLT(consolidação das leis do trabalho), determinado no seu art. 13 , sendo o documento obrigatório a assinatura da CTPS (carteira de trabalho e previdência social) , e no art. 29 determina o prazo de 48 horas para tais anotações, trabalhadores fique de atento , pois existe muitos patrões espertos, querendo lucrar cada vez mais explorando a mão de obra.

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