Apos varios anos de espera e discursão entre os comerciários de Mossoró e Natal, finalmente aconteceu atraves de uma Assembleia Extraordinaria, realizada no dia 18 de abril de 2012 na cidade de Natal-RN, a fundação da Federação dos Trabalhadores do Comercio e Serviço do Rio Grande do Norte - FETRACS RN. A Entidade fortalecerá o ramo de comercio e serviço no estado, buscando ações coletivas nas negociações entre patrões e empregados e em defesa dos direitos imediatos e historico da categoria de serviço e comercio do Rio Gande do Norte.
Jose Rodrigues (Comerciario de Mossoró e membro da Executiva da FETRACS RN)
quinta-feira, 26 de abril de 2012
SALARIO DO COMERCIARIO É DEFINIDO
Apos quatro rodadas de negociações entre patrões e empregados do
comercio de Mossoro´(RN), se chega a consenso a negociação coletiva de
trabalho, quando desde o inicio do processo que as empresas
apresentavam uma proposta salarial entre 624,00 a 635,00. Mas a
definição deste impasse aconteceu neste dia 24 de abril de 2012, na
Delegacia Regional do Trabalho, ficando estabelecido o piso d@s
Comerciari@s apartir de abril/2012 de 650,00 e um percentual de 7%
para as outras faixas salariais e manutenção de todos os direitos
contidos na convenção coltiva de trabalho de 2011 na proxima quinta
feira discutiremos o horario especial de final de ano.
Jose Rodrigues - Secretario Geral do SECOM-RN
comercio de Mossoro´(RN), se chega a consenso a negociação coletiva de
trabalho, quando desde o inicio do processo que as empresas
apresentavam uma proposta salarial entre 624,00 a 635,00. Mas a
definição deste impasse aconteceu neste dia 24 de abril de 2012, na
Delegacia Regional do Trabalho, ficando estabelecido o piso d@s
Comerciari@s apartir de abril/2012 de 650,00 e um percentual de 7%
para as outras faixas salariais e manutenção de todos os direitos
contidos na convenção coltiva de trabalho de 2011 na proxima quinta
feira discutiremos o horario especial de final de ano.
Jose Rodrigues - Secretario Geral do SECOM-RN
sábado, 14 de abril de 2012
Uma empregada, que prestou serviços à Caixa Econômica Federal por trinta anos, os últimos deles em função de destaque, como gerente, procurou a Justiça do Trabalho alegando ter sido discriminada e perseguida no ambiente de trabalho. Isto porque, o gerente geral, em alto e bom som, informou a ela que deveria escolher entre ser transferida de agência ou rebaixada de função. O motivo apontado pelo chefe foi o fato de ninguém na agência gostar da reclamante, nem mesmo os clientes. Abalada, pressionada e recebendo telefonemas do supervisor da região, acabou aderindo ao PDV Programa de Demissão Voluntária. Sentindo-se humilhada, pediu a condenação da ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos morais.E a juíza Paula Borlido Haddad, titular da Vara do Trabalho de Três Corações, deu razão à trabalhadora. Ela considerou que os fatos narrados pela ex-bancária foram claramente comprovados no processo. A empregada ocupou, por anos seguidos, cargo de destaque no banco e, de uma hora para outra, foram-lhe dadas duas opções. Ou deveria concordar com sua transferência, ou seria rebaixada de cargo. "Desse modo, ficou a reclamante exposta ao isolamento que essa condição provoca de forma natural ou automática, com evidente prejuízo emocional, pois ficou desacreditada e envergonhada perante os colegas" , ressaltou.A magistrada esclareceu que não se está discutindo o direito que o banco tem de remanejar seus gerentes. A questão é outra e refere-se à forma pela qual essas alterações são realizadas. Na visão da juíza, faz toda a diferença, nesse momento, o modo como o empregador usa sua autoridade. Princípios morais devem ser observados. No entanto, no caso analisado, não foi o que aconteceu. A testemunha ouvida assegurou que, o gerente geral disse para a reclamante que ela seria transferida porque ninguém gostava dela, incluindo os clientes. "Ora, o empregado pode ser destituído do cargo de confiança a qualquer momento, mas sua dignidade deve ser antes de tudo preservada" , frisou.O banco, por meio de seu gerente, deveria ter agido com mais cuidado, respeitando a profissional como pessoa humana. A intenção inicial pode até não ter sido punir a empregada, mas foi o que acabou ocorrendo, de forma sutil e não menos violenta, por desprezo à honra da bancária. A julgadora lembrou que a literatura médica é rica em exemplos das consequências trágicas à saúde que os sentimentos de inutilidade e fracasso provocam em casos como os do processo. Levando em conta a conduta ilícita do réu, o sofrimento psíquico da reclamante e o nexo entre um e outro, a magistrada condenou a CEF ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$30.000,00. A Caixa apresentou recurso, mas a condenação foi mantida pelo Tribunal da 3ª Região, sendo apenas reduzido o valor da indenização, para R$10.000,00.
noticias: jusbrasil
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sexta-feira, 30 de março de 2012
A LEI DOS TECNICOS EM RADIOLOGIA É RESPEITADO EM TRIUNFO -PE
Recebo informações atraves do nosso Conselho Nacional em Radiologia (CONTER), que atraves de notificação feito na pequena cidade de Triunfo , no Pernambuco/PE, os profissionais das técnicas radiológicas, iram receber salários determinado pela a Lei 7.394/85 , criada pelo Governo Federal , sendo que piso salarial dos tecnicos não são respeitados por todos os municipios o Rio Grande o Norte . Mas O prefeito da cidade Luciano Fernando de Souza, após receber notificação do CONTER, encaminhou para camara municipal , sendo sancionado a Lei nº1.230/2012, tornando assim a Lei que garante o piso dos Tecnicos em Radiologia , ratificando a lei Federal. Esta iniciativa feito pelo nosso Conselho ,demostra ações que deveram servir de exemplos concretos para diversas ciades do pais, embora o Conselho não tenha o papel reevidicatório dos direiros dos Técnicos ,mas coloca-la em cheque as ações dos Sindicatos, perdendo a função de efender os interesses imediatos e historico da categoria dos Tecnico em Radiologia, e que muitas vezes se atrela ao plano de cargos e salários do municipios. Nòs Tecnicos devemos ter conciencia que o Conselho não substuiram os sindicatos, mas teremos que buscar instrumentos para garantir o cumprimento da Lei Federal, que garante piso salarial de dois minimos , seja Servidor publico municial, estadual ou privado.
terça-feira, 27 de março de 2012
MINHA FORMATURA
Jose Rodrigues de Souza
Mossoró(RN) 23 de março de 2012
Curso: Processo de Tecnicas Gerenciais (ADM)
Universidade Castelo Branco - UCB
segunda-feira, 26 de março de 2012
PISO SALARIAL DOS COMERCIARIOS INDEFIDO
Nesta segunda feira dia 26 de março de 2012, aconteceu a segunda rodada de negociação entre o SECOM x SIDVAREJO, sendo a primeira acontecido no dia 19 de março, a proposta apresentada pel@s empregad@s, um piso de 700,00 reais e manutenção da convenção coletiva de trabalho em vigor, ja os patrões nós ofereceram quatro reais no primeiro encontro e quatro neste neste ultimo encontro finalizado a pouco tempo. No nosso entendimento é que o valor apresentado está distante da nossa proposta, sendo o salário minimo de 622,00 reais, proposta patronal é que o piso salarial do comerciário apartir de abril de 2012 seria de 630,00 reais, que representa 3,16 %, percentuais muito distante dos valores estabelido pelo Governo Federal no aumento do salario minimo de 545,00 para 622,00, chegando ao percentual de 14,13%. A nossa diretoria se retirou da mesa de negociação, e recusamos está proposta da categoria economica, e definimos encaminhar o processo das negociação para o Ministerio do Trabalho, e mesma seja conduzida pela instituição governamental.
quarta-feira, 14 de março de 2012
POESIA DE JOEDSON MORAIS DE FREITAS
O que seria de mim se ela não existisse? Como eu falaria do sol com tanta alegria? Quem me faria voltar a minha criancice? Se não a bela e sempre adorável poesia Como eu retrataria os encantos do mar?... Como eu descreveria a beleza da flor? Como eu exultaria o prazer de sonhar? Como gritaria o que eu sinto por amor? Nela eu relato os encantos da natureza Transmito nos versos toda minha solidão Da mulher, o olhar e o sorriso que beleza Deixo explodir os desejos do meu coração Relato Também a dor pungente no peito Quando estou triste e com muita saudade Fantasio um mundo deitado em meu leito A poesia me permite inebriar de felicidade Defendo nela o prazer de um belo sorriso Que faz a nossa bela vida sim valer à pena Imagino em sonho o chegar de um paraíso No brilho da loira e nos encanto da morena Sem ela seria órfã a mente e a minha alma Meu coração não teria como se descrever Eu não encontraria o prazer que me acalma Pois a poesia é o que completa o meu ser Seu dia é único, perfeito, inconteste e especial Pra quem a vive é impossível falar em síntese Pra mim a poesia é um hábito transcendental Que foge de qualquer racionalidade e análise Tenho que finalizar falando de um sinônimo O poeta: belo, louco, inefável que a escreve Pra um grupo seleto Deus deu este fenômeno De contar na letra tudo que ele nos concede. ESTE POETA É MEU AMIGO E VIZINHO, QUE PASSA DIAS E NOITE CONSTRUINDO O SEU PROJETO DE PUBLICAÇÃO DE UM LIVRO POETICO.
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