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segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

CARREFOUR INDENIZA EMPREGADA

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve condenação do pagamento de indenização por danos morais pelo Carrefour Comércio e Indústria Ltda., no valor de R$ 5 mil, devido à revista periódica realizada em bolsa de ex-empregada. De acordo com o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do processo na Turma, ainda que, no caso, não tenha havido contato físico, a revista na bolsa expôs indevidamente a intimidade da empregada, justificando a indenização. Com a decisão, a Sexta Turma manteve julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que havia reduzido o valor da indenização imposta originalmente pela 9ª Vara do Trabalho de Curitiba de R$ 7 mil para R$ 5 mil. Valendo-se das provas testemunhais do processo, o juízo de primeiro grau apurou que, na época em que a autora da ação prestava serviço na empresa, as revistas eram feitas pelo segurança, que apanhava pessoalmente os pertences das bolsas, retirava-os e depois os recolocavam. Embora a revista tivesse o objetivo de proteger o patrimônio da empresa, o juiz entendeu que essa proteção não poderia ser realizada em detrimento da violação da intimidade de seus empregados e à submissão cotidiana deles a constrangimentos públicos e privados (artigo , incisos V e X, da Constituição da República). "Há forma diversa de controlar eventuais furtos de mercadorias, como a utilização de um detector de metais", concluiu a sentença. A empresa recorreu da decisão ao TRT alegando que não havia provas de danos no caso e que o valor era exorbitante. O Regional acolheu parcialmente o pedido, mantendo a condenação por dano moral, mas reduzindo a indenização, por entender que o valor fixado era exagerado, uma vez que a revista, embora pessoal, não era íntima. O novo valor, de R$ 5 mil, levou em conta também a condição econômica da empresa e a da empregada, cujo salário base era de R$ 402,00, e a gravidade da situação ofensiva. Por fim, o Carrefour interpôs, sem sucesso, recurso de revista ao TST. A Sexta Turma negou-lhe provimento por entender que a revista diária em bolsas e sacolas, por se tratar de "exposição contínua do empregado à situação constrangedora no ambiente de trabalho", extrapola os limites legais do poder fiscalizador do patrão. (Augusto Fontenele/CF)

USUARIOS PODE OPINAR SOBRE O SUS

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa que os usuários do Sistema Único de Saúde poderão fazer críticas, sugestões e elogios através do Carta SUS. O instrumento começou a ser distribuído no dia 25 de janeiro aos Estados. Essa Carta tem o objetivo de estimular o usuário a avaliar o atendimento e os serviços prestados nos hospitais da rede pública ou unidades conveniadas de todo o Brasil. O usuário poderá aproveitar a oportunidade para denunciar irregularidades nos Municípios buscando uma melhoria na Saúde local. Por enquanto, somente quem foi internado a partir de setembro de 2011 irá receber a carta. Em fevereiro de 2012 a carta será entregue aos pacientes internados em outubro de 2011 e, assim, sucessivamente. O envio das cartas começou pelo Estado do Paraná. Esse envio será mensal e não terá despesas para o usuário, pois após preencher o cartão resposta, o usuário poderá entregá-lo ao carteiro ou nas agências dos correios. Os endereços serão obtidos através dos formulários de Autorização para Internação Hospitalar (AIH). Até o momento, foram impressas 57 mil correspondências. Com o envio das cartas serão gerados relatórios de avaliação do atendimento da saúde pública. O novo sistema apenas formaliza uma questão que já era possível há muito tempo. Antes da elaboração da Carta, era possível que a população manifestasse sua opinião com relação aos serviços públicos de Saúde formal ou informalmente. A CNM possui um sistema de ouvidoria para atender os Municípios e a partir do retorno deles, foram criados sites como, por exemplo, o das Conferências de Saúde.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

AS PLANTAS QUE CURA

Erva mate pode ajudar a prevenir câncer de cólon
Células do tumor morreram quando expostas à substância, mostra pesquisa

RIO - Prevenir o câncer de cólon pode ser tão simples quanto passar a gostar da erva mate? Num estudo recente da Universidade de Illinois, cientistas mostraram que células do câncer de cólon humano morrem quando são expostas ao número aproximado de compostos bioativos presentes em um copo da bebida, que é muito consumida na América do Sul, inclusive no Brasil, por suas propriedades medicinais. A pesquisa foi publicada na revista “Molecular Nutrition & Food Research“.
- Os derivados da cafeína no chá mate não apenas induziram a morte em células do câncer de cólon humano, como também reduziram importantes marcadores de inflamação - disse Elvira de Mejia, professora associada de química e toxicologia de alimentos da universidade - Isso é importante porque a inflamação pode desencadear os passos da progressão do câncer.
Na pesquisa in vitro, a especialista e sua equipe isolaram, purificaram e depois trataram células do câncer de cólon humano com ácidos cafeoilquínicos (ACQ) derivados da erva mate. Conforme os cientistas aumentavam a concentração de ACQ, as células do câncer morriam em decorrência de apoptose (uma espécie de autodestruição celular).
- Simplificando, as células cancerígenas se autodestroem porque seu DNA foi danificado - ela explica.
A habilidade de induzir apoptose, ou a morte da célula, é uma tática promissora para intervenções terapêuticas em todos os tipos de câncer. Elvira disse que a equipe foi capaz de identificar o mecanismo que leva a célula à morte. Certos derivados de ACQ diminuíram dramaticamente muitos marcadores de inflamação, incluindo NF-kappa-B, que regula muitos genes que afetam o processo pela produção de enzimas importantes. Células de câncer morreram com a indução de duas enzimas específicas, caspase 3 e caspase 8, explicou a professora.
- Se nós pudermos reduzir a atividade de NF-kappa-B, o importante marcador que liga inflamação e câncer, seremos mais capazes de controlar a transformação de células normais em células cancerígenas - acrescentou.
Os resultados do estudo sugerem fortemente que os derivados de cafeína na erva mate têm potencial como agentes anticâncer e pode também ser úteis em outras doenças associadas à inflamação, ela disse.
Mas, porque o cólon e sua microflora desempenham um papel importante na absorção e no metabolismo de compostos relacionados à cafeína, os efeitos anticâncer e anti-inflamatórios da erva mate podem ser mais úteis no cólon.
- Acreditamos que há uma ampla evidência para apoiar o consumo de erva mate em função de seus benefícios bioativos, especialmente se você tem motivos para estar preocupado sobre o câncer de cólon - afirmou Elvira.
Os cientistas já concluíram e em breve vão publicar os resultados de um estudo que compara o desenvolvimento do câncer de cólon em ratos que beberam chá mate como sua única fonte de água com um grupo de controle que bebeu apenas água.
fonte: O GLOBO

domingo, 22 de janeiro de 2012

VENDEDORA OBRIGADA A IMITAR GALINHA

A rede de lojas Lins Ferrão Artigos de Vestuário deve indenizar em R$ 15 mil uma vendedora que alegou ter sido obrigada a imitar uma galinha cacarejando e batendo asas como represália pelo descumprimento de uma meta. O caso aconteceu em Alegrete, na fronteira oeste do Rio Grande do Sul. De acordo com a trabalhadora, o gerente costumava dividir os vendedores em dois grupos e estabelecia prendas para a equipe que vendesse menos ao fim de determinado período. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) e confirma sentença do juiz Alcides Otto Flinkerbusch, da Vara do Trabalho de Alegrete. Os desembargadores do TRT-RS, entretanto, diminuíram o valor da indenização, arbitrada em R$ 40 mil no primeiro grau. Tanto a empresa como a empregada ainda podem recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). A vendedora afirmou que, em certas prendas, os homens tinham que se vestir de mulheres e vice-versa. Segundo ela, o gerente também fazia comentários depreciativos diante dos outros colegas, até mesmo na presença de clientes. Em uma ocasião, fez com que os vendedores utilizassem pulseiras (rosa para os homens e lilás para as mulheres), que não podiam ser retiradas até que o empregado não atingisse o valor diário de R$ 3 mil em vendas. Abalada, a reclamante afirmou que precisou realizar tratamento para estresse e depressão, e ajuizou ação trabalhista pleiteando indenização por danos morais. O juiz do Trabalho de Alegrete julgou procedente o pedido. Para seu convencimento, considerou o depoimento de testemunhas que confirmaram as declarações da reclamante. Segundo um dos relatos, entre os "micos" impostos aos vendedores, estavam a obrigação de dançar funk, vestir-se com roupas da loja e imitar bichos. A mesma testemunha declarou que havia perseguição aos vendedores que não atingiam as metas, e que muitos empregados pediam demissão por não suportar a pressão. Outra testemunha, que também trabalhou na empresa, disse ter presenciado em diversas ocasiões o comportamento agressivo do gerente, que gritava com seus subordinados. Declarou, também, ter solicitado providências ao gerente-geral, sem obter quaisquer resultados. Com base nestes elementos, o juiz determinou o pagamento da indenização. A empresa, inconformada com a decisão, apresentou recurso ao TRT-RS, mas os desembargadores da 3ª Turma mantiveram a sentença, alterando apenas o valor a ser pago como reparação do dano.

texto enviado por: ROGERIO BRAZ DE OLIVEIRA (João Pessoa -PB)

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

SUPERMERCADOS NÃO PODEM EXIGIR TRABALHO EM FERIADOS

Sem autorização em convenção coletiva de trabalho, o comércio varejista não pode abrir nos feriados. Por não atender essa exigência legal, estabelecida na Lei nº 10.101/2000, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recursos dos supermercados, que insistiam no direito de exigirem que seus empregados trabalhassem nos feriados, mesmo sem a negociação coletiva.
Desde o início, as empresas obtiveram resultado desfavorável em ação civil pública ajuizada pelo Sindicato dos Empregados em Supermercados. Por último, inconformadoscom a decisão da Sexta Turma do TST que negou provimento aos seus recursos contra decisões desfavoráveis do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, os supermercados recorreram à SDI-1, alegando, entre outros aspectos, que suas atividades eram de interesse público e social, mas não obtiveram êxito.
O relator que examinou os recursos na seção especializada, desembargador convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, informou que as empresas não conseguiram demonstrar divergência jurisprudencial que autorizasse seu conhecimento, nos termos da Súmula nº 296, item I, e Súmula 337do TST. Mantida assim a decisão da Turma, ficou valendo a sentença da 1ª Vara do Trabalho que proibiu os supermercados de "exigirem trabalho dos empregados nos feriados, sob pena de multa diária, por infração, em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), no valor de R$ 1 milhão".
O voto do relator foi seguido por unanimidade.
Fonte: Sindinotícias

PLANO DE SAUDE É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO

A Unimed Fortaleza deve custear procedimento cirúrgico para o aposentado A.S.F.T., além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A determinação é do juiz Washington Oliveira Dias, titular da 11ª Vara Cível de Fortaleza.
De acordo com os autos (nº 135770-08.2009.8.06.0001/0), em novembro de 2009, ao realizar exame de ultrassom nos membros inferiores, descobriu que várias artérias das pernas estavam sem fluxo sanguíneo. De acordo com laudo médico, o paciente estava com aterosclerose obliterante difusa grave, sendo necessária a colocação de stents para a desobstrução.
A Unimed Fortaleza negou o pedido. Ele entrou na Justiça com ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada, além de indenização por danos morais.
Na contestação, o plano de saúde afirmou ter negado o fornecimento dos materiais porque são importados e, por isso, estão excluídos da cobertura prevista no contrato. Afirmou ainda que a indenização é indevida, pois não ficou configurado fato que atingisse a honra ou os sentimentos do cliente.
Ao julgar o processo, o magistrado considerou que não é razoável que o paciente seja impedido de realizar procedimento médico de urgência, pondo em risco a vida, sob a alegação de falta de cobertura contratual. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (12/01).

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

RECEITA DIVULGA NOVAS REGRAS PARA 2012

Fique atento. A Receita Federal divulgou várias inovações para a declaração do Imposto de Renda. Mas não precisa se assustar. Por enquanto, nenhuma delas valerá para o acerto de contas de 2012, ano-base 2011, explica Dora Ramos, diretora da Fharos Assessoria Empresarial. A alteração que mais será sentida agora é a correção dos valores da tabela em 4,5%. Quem teve, no ano passado, renda total acima de R$ 22.487,25 está obrigado a declarar. Esse valor inclui pró-labore (remuneração de sócios de uma empresa), rendimentos ou movimentação financeira, pensões, aposentadoria, atividades rurais e aluguéis, ressalta o advogado Jacques Veloso. Apenas a partir de 2014, a Receita passará a preencher automaticamente o IR de quem tiver uma única fonte salarial e optar pelo modelo simplificado. O índice de 4,5% será aplicado anualmente na correção da tabela até 2014, último ano do mandato da presidente Dilma Rousseff. O mesmo percentual reajusta os limites de dedução por dependentes e educação. Nos cálculos do Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), a tabela do IR, apesar de ter sido reformulada nos últimos quatro anos, ainda está fora da realidade. Entre 1995 e 2010, ela acumula defasagem de 64%, decorrente de parcelas da inflação não repassadas. Na declaração do IR de 2011, quem optou pelo modelo simplificado teve direito ao abatimento de 20% da renda tributável, limitado a R$ 13.916,36. Em 2012, o valor ficará em R$ 14.542,60. No caso da dedução por dependentes (para a declaração completa), o desconto passará de R$ 1.808,28 para R$ 1.889,64. SimulaçãoO contribuinte que tem imóvel avaliado acima de R$ 300 mil também é obrigado a declarar. O mesmo ocorre com quem teve movimentações bancárias acima de R$ 40 mil. O coordenador-geral de Tributação da Receita, Fernando Mombelli, aconselha o contribuinte a baixar o programa de declaração assim que ele estiver disponível e a tirar as dúvidas no site da Receita. É importante, segundo ele, fazer a simulação nos modelos simplificado e completo. "O sistema faz os cálculos e indica qual é a melhor versão", recorda.Pensões alimentícias têm causado muitos aborrecimentos aos contribuintes separados. A dica de especialistas é que os valores do acordo judicial sejam seguidos à risca e que o número do CPF dos filhos seja informado e devidamente tributado