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sexta-feira, 9 de março de 2012

MAIORIA DOS CASOS DE VIOLENCIA CONTRA MULHER OCORRE NO AMBIENTE FAMILIAR

Mais de 4 mil mulheres são assassinadas todos os anos no Brasil, informa o Mapa da Violência, elaborado pelo Instituto Sangari. O estado com maior número de mortes é o Pará, com 6 mortes para cada 100 mil mulheres. Em seguida, vem Mato Grosso e Tocantins, cada um com 5 mortes para cada 100 mil.Na maioria dos casos, a mulher é vítima de violência dentro do ambiente familiar, diz Ana Cláudia Pereira, assessora do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFemea). “Os dados mostram que 70%, por exemplo, dos casos de homicídio de mulheres são cometidos por alguma pessoa que ela conhece, dentro das relações íntimas de afeto, ou, então, por parceiro ou ex-parceiro.”Segundo Ana Cláudia, o estupro também é cometido com muita frequência dentro dessas relações. “Isso [estupro], muitas vezes, é um instrumento para humilhar, subjugar e determinar o comportamento dessas mulheres.”Ana Cláudia destaca que a Lei Maria da Penha, que ajuda muitas mulheres todos os dias, é umas das três melhores leis do mundo para combater a violência doméstica. No entanto, ela chama a atenção para a necessidade de muitos avanços na estrutura dos serviços públicos para que a lei seja de fato cumprida. Quando as políticas de segurança têm foco apenas no espaço público, acabam deixando as mulheres de fora, ressalta a assessora do CFemea.Dirigente do Movimento de Mulheres Camponesas (MMC), Rosângela Cordeiro considera a Lei Maria da Penha uma conquista importante, mas diz que ainda existe um longo caminho para que ela chegue até o campo. “As delegacias especializadas nunca estão próximas aos assentamentos, às comunidades. E não é com unidade móvel, como é a nossa política agora, que a gente vai conseguir conter isso [violência doméstica].”Para Rosângela, a preparação de delegacias, toda a estrutura que envolve o atendimento às mulheres, precisa ser aprimorada. “Quando a gente chega para registrar ocorrência, a primeira pergunta é: 1o que você fez pra sofrer essa violência?’ Parece que a gente é culpada porque apanhou”, afirma a líder do MMC.Denúncias de casos de violência podem ser feitas pelo número 180, na Central de Atendimento à Mulher. A ligação é gratuita e quem faz a denúncia não precisa se identificar. O serviço também está disponível para as mulheres que queiram ter orientações sobre o enfrentamento à violência.De acordo com conceito firmado em 1994, em Belém, na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, violência contra a mulher é “qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico, tanto na esfera pública quanto privada”.
Reportagem de Juliana Maya, da Rádio Nacional da Amazônia/ABr, publicada pelo EcoDebate, 09/03/2012

quinta-feira, 8 de março de 2012

PARABENS MULHERES

Neste dia internacional da mulher , não poderia deixar passar em branco este registro na luta por dignidade e iguadade ,participei nesta tarde do dia o8 de março, evento promovido pela marcha mundial das mulheres de Mossoro e Regiaão Oeste, mesmo tendo caido uma chuva em nossa cidade, não eliminou a energia que as mulheres passava no decorrer da caminhada, usando palavras de ordem como formar de superar os desafios colocados ao seu redor, desviando os precoceitos machistas imposta a elas no mercado de trabalho na convivencia do lar e a disparidade salarial entre homens e mulheres na mesma função laboral. A marcha aconteceu em vairas cidades do paìs , um marco historico de luta contra a violencia e sua inclusão mercado de trabalho, ser respeitada por nós homens, faço meus votos de felicidades e muitas conquistas no dia internacional da mulheres e paraeniza-la por todos os dias.
Jose Rodriges de Souza - Comerciario e Tecnico em Radiologia

terça-feira, 6 de março de 2012

CONGRESSO APROVA MULTA A EMPRESA QUE PAGAR SALARIO MENOR A MULHER

O Senado aprovou nesta terça-feira projeto que multa as empresas que pagarem às mulheres salários inferiores aos dos homens quando ambos ocuparem as mesmas funções.A multa estipulada pelo projeto é de cinco vezes a diferença entre os salários durante todo o período de contratação da funcionária.Como a proposta foi aprovada em caráter terminativo pela Comissão de Direitos Humanos no Senado, e já foi aprovada na Câmara, segue para sanção da presidente Dilma Rousseff --se não houver pedido para que seja votada no plenário da Casa.Relator do projeto na comissão, o senador Paulo Paim (PT-RS) disse que a multa obriga as empresas a pagarem às mulheres salários equivalentes aos dos homens como forma de acabar com a discriminação entre os sexos."A iniciativa é bem-vinda pois se revela com grande sensibilidade social e política com uma causa justa, já que consistirá numa ferramenta jurídica a efetivar o princípio de igualdade de todos perante a lei de homens e mulheres em direitos e obrigações", disse Paim.Segundo o senador, a multa não sofre desatualização monetária --o que facilita a sua aplicação."O valor é proporcional ao agravo, tem caráter pedagógico bastante perceptível por guardar estreita vinculação com as consequências do ato discriminatório e inova ao estabelecer que o seu valor será revertido em favor da empregada discriminada", afirmou Paim.O relator afirma que a proposta não é inconstitucional, uma vez que a legislação brasileira prevê a "igualdade de todos perante a lei" entre os direitos fundamentais da Constituição Federal.

sábado, 3 de março de 2012

TST RECONHECE ESTABILIDADE PARA DIRIGENTE DE COOPERATIVA

A Primeira Turma do Tribunal
Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista da Valesul Alumínio
S/A e manteve decisão que a condenou a indenizar o presidente de uma cooperativa
criada por seus empregados. O entendimento foi o de que o fato de a cooperativa
ter sido criada para prestar serviços aos empregados da Valesul mas admitir em
seus quadros outros cooperados não empregados não afasta a garantia provisória
de emprego concedida a seus diretores no artigo 55 da Lei nº 5.764/71.
O caso chegou à Justiça do Trabalho
por meio de ação ajuizada por um ex-assessor de relações trabalhistas da empresa
que, após 20 anos de trabalho, nos quais chegou a exercer cargo equivalente a
gerente administrativo, foi dispensado sem justa causa em março de 2002.
Acontece que o ex-assessor fora eleito presidente da Cooperativa de Economia e
Crédito Mútuo dos Empregados da Valesul, com mandato até março de
2003.
Na inicial, o dirigente da
cooperativa afirmou que sua dispensa foi um ato ilegal, pois o artigo 55 da Lei nº 5.764/71 garante aos empregados de empresas que
sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas criadas pelos próprios
empregados as mesmas garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo artigo
543 da CLT. Aliado a isso, o parágrafo 3º
do artigo 543 da CLT proíbe a dispensa do empregado
sindicalizado ou associado a partir do momento do registro de sua candidatura a
cargo de direção ou representação de entidade sindical ou associação
profissional até um ano após o final do seu mandato. Apoiado nesses
dispositivos, o ex-assessor requereu sua reintegração aos quadros da Valesul ou,
alternativamente, indenização referente a 24 meses.
O juízo de Primeiro Grau acolheu
seus pedidos e condenou a Valesul a reintegrá-lo ao emprego pelo período de
garantia provisória estabelecida no artigo 55 da Lei nº 5.764/71 com a satisfação das obrigações daí
decorrentes. A empresa, porém, recorreu da sentença ao Tribunal Regional do
Trabalho da 1ª Região (RJ), que manteve a condenação, porém convertendo a
reintegração em indenização.
A Valesul insistiu, no recurso ao
TST, que o dirigente não tinha direito à garantia provisória de emprego porque a
cooperativa de crédito para a qual fora eleito presidente admite, além dos seus
empregados, outras pessoas sem relação de emprego com a empresa. Mas o ministro
Lelio Bentes Corrêa manteve a decisão. Para ele, a garantia concedida ao
empregado eleito diretor de cooperativa criada por seus colegas visa resguardar
o emprego do dirigente, permitindo a "livre persecução dos fins sociais da
cooperativa" previstos no artigo 4º da Lei nº 5.764/71 sem qualquer pressão da empresa ou de
seus representantes. "A simples adesão de terceiros ao quadro de cooperativados,
por si só, não afasta a tutela prevista no artigo 55 da Lei nº 5.764/71", concluiu.
contribuição de Lourdes cortez/cf
Texto enviado por Rogerio Braz - João Pessoa

Fotos da Delegaçao do RN na IV CONFERENCIA DA CSD

São Paulo, o3 de Março de 2012.


sexta-feira, 2 de março de 2012

CONFERENCIA DA CSD

Meus car@s Amig@s estou na cidade de São Paulo participando da IV Conferência Nacional da CSD (Cut Socialista e Democratica), corrente interna da CUT este evento ocorrerá nos dias 2 a 4 de março, que iniciada as conferências estaduais, que elegerão delegados/as à etapa nacional.Em 2012, hoje iniciamos com abertura de solenidade desta conferencia , onde participaram como convidad@s outras corrente do interior da Central Unica dos Trabalhadores e em seguida comemoramos 10 anos de fundação da CSD.A conferência terá como objetivos realizar um balanço de 10 anos dessa experiência do sindicalismo combativo e preparar nossa intervenção no XI Congresso da CUT.
Jose Rodrigues de Souza- Delegado a Conferencia em São Paulo

OPÇÃO PELA SAUDE PUBLICA

A campanha da fraternidade deste ano, lançada no dia 22 de fevereiro pela (CNBB) Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil , que apresenta com Tema ¨Fraternidade e Saude¨ e sobre o lema Que a Saude difunda sobre a Terra , sendo seu principal objetivo é propocionar o debate no interior da sociedade, mostrando a importancia que a população e os Gestores Publicos discutam os principais males que afetam o nosso povo, falta de acesso a saude publicas, com hospitais e unidades de saude sucateados, provocando filas enormes nos corredores e pacientes que não tem seu atendimento digno. A saude publica precisa sair da UTI, oferecendo a população um remedio eficaz capaz de oferecer resultados concretos: como aplicações de recursos na geração de beneficios e as suas ações fique bem proximo o cidadão.
Jose Rodrigues de Souza- Comerciario e Tecnico em Radiologia