A Lei 12.440/2011 instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT expedida gratuita e eletronicamente, para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho. Esta exigência passa a ser obrigatória a partir de 04 de janeiro de 2012.
De acordo com a respectiva lei as empresas interessadas em participar das licitações e firmar contratos com o Poder Público estão obrigadas a apresentar, dentre o rol de documentos exigidos, a CNDT. A CNDT certificará a empresa em relação a todos os seus estabelecimentos, agências e filiais.
A empresa não obterá a certidão quando em seu cadastro constar:
a) O inadimplemento de obrigações estabelecidas em sentença condenatória transitada em julgado proferida pela Justiça do Trabalho ou em acordos judiciais trabalhistas; ou
b) O inadimplemento de obrigações decorrentes de execução de acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação Prévia.
Nota: faz parte da obrigação das empresas o pagamento não somente do valor da condenação destinada ao
reclamante, mas inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a emolumentos ou a recolhimentos determinados em lei.
As empresas precisam ficar atentas às situações de inserção de irregularidades no cadastro, já que pode haver discussões sobre os valores arbitrados como devidos perante a Previdência Social mesmo após o pagamento devido ao reclamante.
Como a lei exige o cumprimento de todas as obrigações, inclusive, o recolhimento previdenciário (nota acima), havendo a inserção da empresa como inadimplente quando ainda se está discutindo o que é ou não devido ao INSS, a obtenção da CNDT pode ser alvo de ações judiciais a fim de garantir (via Mandado de Segurança) a emissão da certidão até que se finalize a discussão sobre o valor devido dos encargos sociais.
Ainda que tenha ocorrido uma "força tarefa" por parte dos Tribunais Regionais do Trabalho de forma a atualizar o banco de dados que gera a CNDT, há várias situações de erros operacionais ou de desencontros de informações que podem atribuir o inadimplemento de uma empresa equivocadamente.
A juntada de comprovante de pagamentos de obrigações acessórias que não foram considerados no ato da manutenção do sistema ou o recolhimento de INSS que não foi juntado pela empresa, são situações que podem gerar o inadimplemento das obrigações previstas na lei.
Se a empresa comprovar que cumpriu todas as obrigações e ainda assim teve seu CNPJ inserido no cadastro de inadimplente, havendo comprovação que a empresa teve prejuízos por não obter a CNDT (perda de um contrato ou de uma licitação), esta poderá ingressar com uma ação de responsabilização por danos morais e materiais.
Portanto, não basta que a empresa efetue o pagamento, é preciso que os comprovantes sejam juntados nos processos a fim de que a falta destes não prejudique a operacionalização da empresa pela emissão de uma certidão positiva pela inadimplência.
O sistema para emissão da certidão já se encontra disponível no portal do Tribunal Superior do Trabalho, no link Emitir Certidão. Após a emissão da certidão o detentor poderá validá-la, a fim de garantir a sua autenticidade, no mesmo portal de consultas.
quarta-feira, 4 de janeiro de 2012
terça-feira, 27 de dezembro de 2011
CARTA AO PAPAI NOÉ
CARTA A PAPAI NOÉ
Luís CamposPoeta mossoroense . Seu moço eu fui um garotoInfeliz na minha infância Que soube que fui criança Mas pela boca dos outos. Só brinquei com os gafanhoto Que achava nos tabuleiro Debaixo dos juazeiro Com minhas vaca de osso Essa catrevage, sêo moço Que a gente arranja sem dinheiro.Quando eu via um gurizin Brincando de velocipe De caminhão e de gipe Bola, revólver e carrin Sentia dentro de mim Desgosto que dava medoFicava chupando o dedo Chorando o resto do dia Só pruquê eu num pudia Pegar naqueles brinquedo.Mas preguntei uma vez A uns fio de dotô Diga, fazendo um favô Quem dá isso pra vocês?Mim respondeu logo uns três Isso aqui é os presente Que a gente é inocenteVai drumí às vêis nem nota Aí Papai Noé bota Perto do berço da gente.Fiquei naquilo pensando Inté o Natá chegá E na Noite de Natá Eu fui drumi mim lembrandoAcordei fiquei caçando Por onde eu tava deitado Seu moço eu fui enganado Que de presente o que tinha Era de mijo uma pocinha Que eu mermo tinha botado Saí c’a bixiga preta Caçando os amigos meu Quando eles mostraram a eu Caminhão, carro e carreta Bola, revólver, corneta E trem elétrico, até Boneca, máquina de pé Mas num brinquei, só fiz vêE resolvi escrevêUma carta a Papai Noé.“Papai Noé, é pecado Os outro se matratá Mas eu vou le recramá Um troço que tá errado Que aos fio de deputadoVocê dá tanto carrin Mas você é muito ruim Que lá em casa num vai Por certo num é meu pai Que num se lembra de mim.Já tô certo que você Só balança o povo seu E um pobe qui nem eu Você vê, faz qui num vê E se você vê, porque Na minha casa num vem? O rancho que a gente tem E pequeno mas le cabe Será que você num sabe Qui pobe é gente também?Você de roupa encarnada,Colorida, bonitinhaNunca reparou que a minhaJ á tá toda remendada Seja mais meu camarada Prêu num chamá-lo de ruim Para o ano faça assim:Dê menos aos fio dos rico De cada um tire um tico,Traga um presente pra mim.Meu endereço eu vou dá,Da casa que eu moro nela Moro naquela favela Que você nunca foi lá Mas quando você chegá Que avistá uma paióça Cuberta cum lona grossa E dois buraco bem grandeUma porta véia de frande Pode batê que é a nossa.
Luís CamposPoeta mossoroense . Seu moço eu fui um garotoInfeliz na minha infância Que soube que fui criança Mas pela boca dos outos. Só brinquei com os gafanhoto Que achava nos tabuleiro Debaixo dos juazeiro Com minhas vaca de osso Essa catrevage, sêo moço Que a gente arranja sem dinheiro.Quando eu via um gurizin Brincando de velocipe De caminhão e de gipe Bola, revólver e carrin Sentia dentro de mim Desgosto que dava medoFicava chupando o dedo Chorando o resto do dia Só pruquê eu num pudia Pegar naqueles brinquedo.Mas preguntei uma vez A uns fio de dotô Diga, fazendo um favô Quem dá isso pra vocês?Mim respondeu logo uns três Isso aqui é os presente Que a gente é inocenteVai drumí às vêis nem nota Aí Papai Noé bota Perto do berço da gente.Fiquei naquilo pensando Inté o Natá chegá E na Noite de Natá Eu fui drumi mim lembrandoAcordei fiquei caçando Por onde eu tava deitado Seu moço eu fui enganado Que de presente o que tinha Era de mijo uma pocinha Que eu mermo tinha botado Saí c’a bixiga preta Caçando os amigos meu Quando eles mostraram a eu Caminhão, carro e carreta Bola, revólver, corneta E trem elétrico, até Boneca, máquina de pé Mas num brinquei, só fiz vêE resolvi escrevêUma carta a Papai Noé.“Papai Noé, é pecado Os outro se matratá Mas eu vou le recramá Um troço que tá errado Que aos fio de deputadoVocê dá tanto carrin Mas você é muito ruim Que lá em casa num vai Por certo num é meu pai Que num se lembra de mim.Já tô certo que você Só balança o povo seu E um pobe qui nem eu Você vê, faz qui num vê E se você vê, porque Na minha casa num vem? O rancho que a gente tem E pequeno mas le cabe Será que você num sabe Qui pobe é gente também?Você de roupa encarnada,Colorida, bonitinhaNunca reparou que a minhaJ á tá toda remendada Seja mais meu camarada Prêu num chamá-lo de ruim Para o ano faça assim:Dê menos aos fio dos rico De cada um tire um tico,Traga um presente pra mim.Meu endereço eu vou dá,Da casa que eu moro nela Moro naquela favela Que você nunca foi lá Mas quando você chegá Que avistá uma paióça Cuberta cum lona grossa E dois buraco bem grandeUma porta véia de frande Pode batê que é a nossa.
PREFEITURA SUSPENDE CONTRATO
Hoje , segunda-feira, 26 de dezembro de 2011, está completando duas semanas que a empresa terceirizada, contratada pela Prefeitura de Mossoró, deixou de fazer a manutenção, a limpeza e a irrigação da Praça Otacílio Negreiros Pimenta(antigamente, denominada de Praça da Caixa d’Água do Conjunto Abolição I), nesta cidade. Assim, devido residirmos, nesta comunidade, há mais de duas décadas, fomos procurado por uma comissão de cidadãos e cidadãs, que praticam certas modalidades esportivas naquele logradouro, que nos pediram, que solicitássemos das autoridades municipais a solução urgente desta problemática. Pois, a suspensão da manutenção e limpeza sistemática daquela praça, pelo menos duas vezes por semana, tem provocado o acúmulo de lixo, com dejetos de animais colocados na via pública, acarretando desconforto e problemas de saúde às pessoas, usuárias daquele espaço público para a prática de caminhadas e de outras modalidades esportivas. Sem falar na sequidão da grama e das árvores da localidade por conta da não-irrigação da vegetação existente. Finalmente, em nome de todas as pessoas, que praticam alguma atividade esportiva, e/ou se utilizam daquele logradouro público, como espaço de lazer com seus familiares, amigos e amigas, reivindicamos da Senhora Prefeita Fafá Rosado a fineza de atender a este justo e legítimo pleito da nossa comunidade, em regime de urgência-urgentíssima.Manifestamos antecipadamente os agradecimentos à Prefeitura e à Editoria do Blog do José Rodrigues, caso sejamos atendidos em nossa solicitação.Respeitosamente,Luiz CarlosComunitário do Conjunto Abolição IMossoró - RN
sábado, 24 de setembro de 2011
AVISO PREVIO DE 90 DIAS
A camara dos federial, arovou neste dia 21 de setembro de 2011, o projeto que aumenta de 30 pra 90 dias o aviso previo que o empregador deve conceder ao empregado a ser demitido da empresa, sento que atualmente, quando o empregado é dispensado, ele recebe e cumpre avso por 30 dias, independentemente do tempo de serviço.
Com essa auteração, o aviso será proporcional o tempo trabalhado,caso o empregado trabalhe por um ano, se mamtem 0s trinta dias, mas para cada ano de serviço, o aviso será acrecido em tres dias, que chegará no limite de 90 dias.
No pedido de demissão pelo empregado, deve trabalhar ou indezizar a empresa, sendo que a empresa pode optar em liberar sem ônus.
Aproposta aprovada tramitava na camara federal, desde 1889, sendo que as discursão deu inicio em julho de 2011 e analizada por varias comssões, no entanto será enviada para sanção da Presidente Dilma Roussete, que mantem ou não a decisão do legislativo.
Com essa auteração, o aviso será proporcional o tempo trabalhado,caso o empregado trabalhe por um ano, se mamtem 0s trinta dias, mas para cada ano de serviço, o aviso será acrecido em tres dias, que chegará no limite de 90 dias.
No pedido de demissão pelo empregado, deve trabalhar ou indezizar a empresa, sendo que a empresa pode optar em liberar sem ônus.
Aproposta aprovada tramitava na camara federal, desde 1889, sendo que as discursão deu inicio em julho de 2011 e analizada por varias comssões, no entanto será enviada para sanção da Presidente Dilma Roussete, que mantem ou não a decisão do legislativo.
terça-feira, 16 de agosto de 2011
MARCHA DAS MARGARIDAS
Milhares de mulheres vindas de vários lugares do país participaram de debates, oficinas, apresentações culturais e a Mostra Nacional de Produtos das Trabalhadoras Rurais durante o primeiro dia da Marcha das Margaridas.Já nesse primeiro dia de Marcha as Margaridas mostraram sua força, organização e resistência, transpondo para Brasília suas estratégias de luta cotidiana para um mundo igual para as mulheres trabalhadoras rurais.Aconteceram dois painéis que discutiram um modelo de desenvolvimento para o Brasil que também considere as mulheres e princípios como justiça, autonomia, igualdade e liberdade. Além dos painéias foram realizadas várias oficinas que contribuiu para aprofundar o debate sobre um projeto de sociedade que tenha como central a igualdade entre mulheres e homens.A mostra nacional com os produtos das Margaridas de todo o Brasil deu visibilidade ao trabalho produtivo realizado pelas mulheres rurais e à produção da agricultura familiar. A agricultura familiar é responsável por grande parte da alimentação que chega diariamente à mesa dos brasileiros.Uma exposição de fotos passeou pela história de luta das Margaridas ao longo desses 10 anos de caminhada rumo à Brasília em busca e em construção de uma sociedade igual para homens e mulheres do campo e da floresta.No lançamento da Campanha contra os Agrotóxicos foi exibido o documentário “O veneno está na mesa” do documentarista e cineclubista brasileiro Silvio Tendler. O filme traz um debate importante sobre o uso de agrotóxico no país, pois o Brasil é o campeão mundial no uso de veneno em sua produção, uma média de 5,2 litros de veneno ao ano por cada habitante.À noite Margareth Menezes encerrou a programação com um show dedicado para as Margaridas. Neste show vozes de vários timbres e sotaques ecoaram quando a baiana cantou a música lema da Marcha das Margaridas. “Olha Brasília está florida…”, cantaram todas juntas na cidade das Margaridas.Hoje cedo recomeça a programação e Brasília, não somente o Parque da Cidade, amanhecerá florida com as margaridas alegres e em luta.
quarta-feira, 10 de agosto de 2011
DIREITOS SÓ PARA FILIADOS
Empregado que não contribui com sindicato não tem direito aos benefícios previstos em Convenção Coletiva
O Juiz da 30ª Vara do Trabalho de São Paulo sentenciou como inaplicável as vantagens negociadas para a Convenção Coletiva de Trabalho aos empregados não sindicalizados. Ou seja, a aqueles que não contribuem com a entidade sindical de sua categoria não cabem também o direito de usufruir dos benefícios previstos na Convenção Coletiva. A sentença proferida é referente ao processo nº 01619-2009-030-00-9, item 6.Em sua transcrição, o Juiz Eduardo Rockenbach Pires defendeu o trabalho das entidades sindicais e destacou a importância da participação do trabalhador da categoria. “Item 6 - O autor sustentou não ser sindicalizado e, por isso, negou-se a contribuir para a entidade sindical dos trabalhadores. A despeito disso, não menos certo é que as entidades sindicais devem ser valorizadas, e precisam da participação dos trabalhadores da categoria (inclusive financeira), a fim de se manterem fortes e aptas a defenderem os interesses comuns. Aliás, como qualquer associação de particulares.”Baseado neste argumento, o Juiz disse ser justo que o autor não se beneficie das vantagens negociadas pelo sindicato a favor da categoria, já que o mesmo se recuse em contribuir com a entidade. “Por estas razões, não procedem os pedidos pertinentes a direitos previstos na convenção coletiva de trabalho, conforme os tópicos respectivos”, conclui o Juiz referente ao item da Inaplicabilidade da Convenção Coletiva de Trabalho
Cabe ressaltar que a sentença citada serve como parâmetro para outros processos, reforçando os objetivos do sistema sindical e destacando ainda mais a importância das negociações e das convenções coletivas de trabalho.
Contribuição de Rogerio Braz - Comerciario de Joao Pessoa
O ECLIPSE DO PAI
A complexa divisão social do trabalho, a participação das mulheres na vida pública e sua dura crítica ao patriarcalismo e ao machismo vigente, trouxeram uma crise à figura do pai. De certa forma surgiu uma sociedade sem pai ou do pai ausente. O eclipse da figura do pai, entretanto, desestabilizou a família tradicional. O aumento dos divórcios, importa reconhecer, acarretou conseqüências, por vezes, dramáticas. Estatísticas oficiais recentes nos EUA referem que 90% dos filhos fugidos de casa, ou sem moradia fixa, eram de famílias sem pai. 70% da criminalidade juvenil provinha de famílias onde o pai era ausente. 85% dos jovens em prisões cresceram em famílias sem pai. 63% de jovens suicidas tinham pais ausentes. A falta da figura do pai desestrutura os filhos/filhas, tira-lhes o rumo da vida e debilita-lhes a vontade de assumir um projeto consistente de vida. Precisamos trazer de volta o pai. Para resgatar a relevância da figura do pai, se faz importante distinguir entre os modelos de pai e o princípio antropológico do pai. Os modelos variam consoante os tempos e as culturas: o pai patriarcal, tirânico, participante, companheiro, amigo. O princípio antropológico do pai constitui estrutura permanente, imprescindível para o complexo processo de individuação humana. Em todos os modelos, age o princípio antropológico do pai, mas sem se exaurir em nenhum deles. A crise dos modelos libera o princípio paterno para novas expressões. A tradição psicanalítica tirou a limpo a importância insubstituível do princípio antropológico do pai. A figura do pai é responsável pela primeira e necessária ruptura da intimidade mãe-filho(a) e pela introdução do filho(a) no mundo transpessoal, dos irmãos/irmãs, dos parentes e da sociedade. Nesse outro mundo, vige ordem, disciplina, autoridade e limites. As pessoas têm que trabalhar, realizar projetos e inventar o novo. Em razão disso, devem ter coragem, mostrar segurança e disposição para fazer sacrifícios. Ora, o pai é a personificação simbólica destas atitudes. É a ponte para o mundo transpessoal e social. Nessa travessia, a criança se orienta pelo pai-herói arquétipo que sabe, pode e faz. Se lhe faltar essa referência, ela se sente insegura, perdida e sem iniciativa. Pertence à figura do pai fazer compreender a diferença entre o mundo da família e o mundo social. Não há só aconchego, mas também trabalho; não só bondade, mas também conflito; não apenas ganhos, mas também perdas. Se os programas de entretenimento da televisão exacerbam o desejo, fazendo crer que só o céu é o limite, cabe ao pai mostrar que em tudo há limite, que todos somos incompletos e mortais. Operar esta verdadeira pedagogia desconfortável, mas vital, é atender ao chamado do princípio antropológico do pai, sem o que ele está prejudicando seu filho/filha, talvez de forma permanente. A partir de uma figura de pai bem realizada, a criança pode elaborar uma imagem benfazeja de Deus-Pai. A despeito das dificuldades, nunca faltam figuras concretas de pais que conhecemos, que se imunizaram da impregnação patriarcal e dentro da complexa sociedade moderna, vivem dignamente, trabalham duro, cumprem seus deveres de pais, mostram responsabilidade e determinação. Desta forma cumprem a função arquétipa e simbólica para com os filhos(as), função indispensável para que eles amadureçam o seu eu e, sem perplexidades e traumatismos, ingressem na vida autônoma, até serem pais e mães de si mesmos. Texto escrito por Leonardo Boff,teologo.
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