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quinta-feira, 26 de abril de 2012

FEDERAÇÃO DOS COMERCIARIOS DO RN É CRIADA

Apos varios anos de espera e discursão entre os comerciários de Mossoró e Natal, finalmente aconteceu atraves de uma Assembleia Extraordinaria, realizada no dia 18 de abril de 2012 na cidade de Natal-RN, a fundação  da Federação dos Trabalhadores do Comercio e Serviço do Rio Grande do Norte - FETRACS RN. A Entidade fortalecerá o ramo de comercio e serviço no estado, buscando ações coletivas nas negociações entre patrões e empregados e em defesa dos direitos imediatos e historico da categoria de serviço e comercio do Rio Gande do Norte.

Jose Rodrigues (Comerciario de Mossoró e membro da Executiva da FETRACS RN)

SALARIO DO COMERCIARIO É DEFINIDO

Apos quatro rodadas de negociações entre patrões e empregados do
comercio de Mossoro´(RN), se chega a consenso a negociação coletiva de
trabalho, quando desde o inicio do processo que as empresas
apresentavam uma proposta salarial entre 624,00 a 635,00. Mas a
definição deste impasse  aconteceu neste dia 24 de abril de 2012, na
Delegacia Regional do Trabalho, ficando estabelecido o piso d@s
Comerciari@s apartir de abril/2012 de 650,00 e um percentual de 7%
para as outras faixas salariais e manutenção de todos os direitos
contidos na convenção coltiva de trabalho de 2011 na proxima quinta
feira discutiremos o horario especial de final de ano.

Jose Rodrigues - Secretario Geral do SECOM-RN

sábado, 14 de abril de 2012

Uma empregada, que prestou serviços à Caixa Econômica Federal por trinta anos, os últimos deles em função de destaque, como gerente, procurou a Justiça do Trabalho alegando ter sido discriminada e perseguida no ambiente de trabalho. Isto porque, o gerente geral, em alto e bom som, informou a ela que deveria escolher entre ser transferida de agência ou rebaixada de função. O motivo apontado pelo chefe foi o fato de ninguém na agência gostar da reclamante, nem mesmo os clientes. Abalada, pressionada e recebendo telefonemas do supervisor da região, acabou aderindo ao PDV Programa de Demissão Voluntária. Sentindo-se humilhada, pediu a condenação da ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos morais.E a juíza Paula Borlido Haddad, titular da Vara do Trabalho de Três Corações, deu razão à trabalhadora. Ela considerou que os fatos narrados pela ex-bancária foram claramente comprovados no processo. A empregada ocupou, por anos seguidos, cargo de destaque no banco e, de uma hora para outra, foram-lhe dadas duas opções. Ou deveria concordar com sua transferência, ou seria rebaixada de cargo. "Desse modo, ficou a reclamante exposta ao isolamento que essa condição provoca de forma natural ou automática, com evidente prejuízo emocional, pois ficou desacreditada e envergonhada perante os colegas" , ressaltou.A magistrada esclareceu que não se está discutindo o direito que o banco tem de remanejar seus gerentes. A questão é outra e refere-se à forma pela qual essas alterações são realizadas. Na visão da juíza, faz toda a diferença, nesse momento, o modo como o empregador usa sua autoridade. Princípios morais devem ser observados. No entanto, no caso analisado, não foi o que aconteceu. A testemunha ouvida assegurou que, o gerente geral disse para a reclamante que ela seria transferida porque ninguém gostava dela, incluindo os clientes. "Ora, o empregado pode ser destituído do cargo de confiança a qualquer momento, mas sua dignidade deve ser antes de tudo preservada" , frisou.O banco, por meio de seu gerente, deveria ter agido com mais cuidado, respeitando a profissional como pessoa humana. A intenção inicial pode até não ter sido punir a empregada, mas foi o que acabou ocorrendo, de forma sutil e não menos violenta, por desprezo à honra da bancária. A julgadora lembrou que a literatura médica é rica em exemplos das consequências trágicas à saúde que os sentimentos de inutilidade e fracasso provocam em casos como os do processo. Levando em conta a conduta ilícita do réu, o sofrimento psíquico da reclamante e o nexo entre um e outro, a magistrada condenou a CEF ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$30.000,00. A Caixa apresentou recurso, mas a condenação foi mantida pelo Tribunal da 3ª Região, sendo apenas reduzido o valor da indenização, para R$10.000,00.
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